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Como Evitar Ações Trabalhistas, Guia Atualizado para 2022

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Desde já, as indesejáveis falhas cometidas no ambiente de trabalho são comuns no cotidiano, mas como evitar ações trabalhistas contra sua Empresa? Teceremos um pouco sobre o assunto neste artigo.

Muitos empresários nos perguntam sobre como evitar ações trabalhistas.

Não existe uma fórmula mágica, entretanto, algumas medidas podem fazer com que essas ações diminuam.

Desde a admissão de um funcionário, até o momento que ele deixar a empresa, tudo necessariamente deverá ser feito de forma clara e transparente para que não hajam brechas.

Atente-se para a contratação.

Primeiramente, o colaborador precisa assinar o contrato de trabalho. Seja ele de experiência ou por prazo indeterminado.

Do mesmo modo, o ato de não assinar o contrato não afasta o vínculo empregatício e isso pode gerar problemas jurídicos no futuro.

Mudanças no contrato de trabalho também necessitam de assinaturas de ambas as partes, como por exemplo acordo de compensação de horas, recebimento ou desistência de vale transporte, recebimento e devolução da carteira, entre outros.

Ah, o exame admissional é obrigatório!
Isso garantirá que o colaborador está apto para desempenhar as tarefas pertinentes ao cargo. Sendo assim, um dos pontos mais importantes quando o assunto é como evitar ações trabalhistas.

Cuidados gerais

  • Férias
    Tenha cuidado ao pagar e faça com que o colaborador se mantenha ausente durante o período correto.
  • Segurança no Trabalho
    Forneça todos os equipamentos necessários para proteção individual quando houver necessidade, e de proteção coletiva também. Caso o colaborador receba e não utilize, ou utilize de forma incorreta, cabe justa causa.
  • Jornada Prolongada
    Caso precise que o seu colaborador fique mais tempo na empresa, isto deverá ser acordado com o mesmo através da assinatura de um termo de prorrogação. Esse trabalho não poderá ultrapassar mais de duas horas por dia.
  • Práticas de Assédio
    Atenção para intimidades ou insinuações entre colaboradores em qualquer nível hierárquico para evitar qualquer tipo de assédio moral ou sexual. Independente de quem praticar e quem for vítima, quem responderá é a empresa.
  • Alterações Contratuais
    Ao realizar alterações no contrato do colaborador, providencia antes um aditivo. Não faça nada sem este documento prévio, como por exemplo mudança de função.
  • Demissões
    Muito cuidado em demissões. Dificilmente o empregado estará pronto para ser desligado e a empresa deverá ter atenção para não expor este profissional aos demais.
  • Cumprimento da CLT
    Siga à risca toda a legislação trabalhista, principalmente no que tange à proteção do colaborador (Equipamentos de Proteção) e claro, seus benefícios trabalhistas.
  • Estagiários
    Caso precise contratar estagiários, é fundamental cumprir todas as etapas junto a entidade de ensino, atentando-se principalmente no cumprimento das horas semanais.
  • Autônomos
    Já com autônomos, é necessário ter tudo por escrito, com todas as regras esclarecidas, fazendo os devidos recolhimentos à previdência social

Conclusão

Definitivamente, nossa maior dica é: esteja sempre atualizado.
Ou seja, acompanhe todas as novidades na área trabalhista através de uma assessoria jurídica especializada no assunto.

Tomando todos os cuidados mencionados neste guia, a empresa terá conteúdo o suficiente para utilizar ao seu favor em uma eventual ação.

Existem fraudes que são fáceis de serem descobertas na Justiça do Trabalho. Portanto, em hipótese alguma o empregador deverá buscar manobras ou brechas que visem sonegar direitos do empregado, diretamente ou indiretamente.

Fora isso, práticas como admitir empregados sem registro, ainda que por pouco tempo, ou pagar honorários por fora também são descobertos e podem ser extremamente prejudiciais no tribunal.

Lembrem-se sempre que não há vantagens financeiras em burlar leis trabalhistas. Em um primeiro momento pode parecer economia, mas no futuro, eventuais ações trabalhistas poderão causar danos incalculáveis para o ativo da empresa.

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