Fim do PERSE? Saiba Como Manter-se no Programa!

Fim do PERSE

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O fim do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), anunciado oficialmente em março de 2025, pegou milhares de empresários de surpresa. Criado pela Lei nº 14.148/2021, o programa foi fundamental para ajudar empresas do setor de eventos, turismo, cultura e entretenimento a se reerguerem após os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19.

No entanto, apesar da previsão inicial de validade até 2027, a Receita Federal confirmou a interrupção antecipada dos benefícios fiscais após alegar que o teto de R$ 15 bilhões em renúncias já teria sido atingido. A medida se baseia na Lei nº 14.859/2024, que limitou o valor total da desoneração. Como consequência, os benefícios previstos foram suspensos a partir de abril de 2025.

O que está em jogo com o fim do PERSE

Antes de mais nada, é importante esclarecer o que exatamente foi interrompido com o fim do PERSE. As principais vantagens do programa incluíam:

  • Alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;
  • Prazo de vigência de 60 meses, previsto para terminar apenas em março de 2027;
  • Aplicação a empresas devidamente habilitadas no setor de eventos, cultura e turismo.

Com a suspensão dos incentivos, empresas que haviam se planejado financeiramente com base nesses benefícios agora enfrentam um cenário incerto, que pode comprometer sua saúde financeira, planejamento de expansão e até mesmo a manutenção de empregos.

Existe base legal para manter os benefícios?

Sim. Juridicamente, há fundamentos sólidos para contestar o fim do PERSE, especialmente com base no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com esse dispositivo, isenções fiscais concedidas por prazo certo e sob determinadas condições não podem ser revogadas antes do término do prazo estabelecido.

Diversos especialistas já vêm defendendo que a revogação antecipada do programa viola princípios fundamentais como:

  • A segurança jurídica;
  • A confiança legítima dos contribuintes;
  • A anterioridade tributária.

Inclusive, decisões judiciais recentes já começaram a consolidar esse entendimento. A exemplo disso, o TRF-3 concedeu uma liminar favorável à empresa Hyve Eventos LTDA, garantindo a manutenção dos benefícios até 2027.

O que sua empresa pode fazer para continuar no programa

Se a sua empresa foi beneficiada anteriormente pelo PERSE, existem algumas medidas práticas e estratégicas que podem ser adotadas para tentar manter os benefícios até 2027, mesmo com o encerramento administrativo:

1. Revisão da Documentação

Certifique-se de que sua empresa estava devidamente habilitada no PERSE e que todos os requisitos legais foram cumpridos. Isso inclui, por exemplo:

  • Cadastro no Cadastur (se aplicável);
  • CNAE compatível com os setores previstos pela legislação;
  • Regularidade fiscal comprovada.

2. Ação Judicial

O caminho mais seguro para garantir a manutenção dos benefícios é ingressar com ação judicial específica. Essa medida visa assegurar judicialmente o direito de continuar usufruindo dos incentivos fiscais até março de 2027, conforme previsto na lei original.

3. Consultoria Jurídica Especializada

Além disso, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Tributário Empresarial é essencial nesse momento. Isso porque uma atuação técnica e bem fundamentada pode fazer toda a diferença no êxito da ação judicial.

Fim PERSE

Linha do Tempo sobre a Ilegal Exigência de Inscrição no Cadastur por Restaurantes

Desde a criação do PERSE pela Lei nº 14.148/2021, muitos restaurantes enfrentaram exigências questionáveis quanto à obrigatoriedade de estarem inscritos no Cadastur para usufruírem dos benefícios fiscais do programa. No entanto, essa obrigatoriedade não estava prevista na legislação original, sendo imposta apenas por portarias infralegais que extrapolaram os limites da legalidade tributária. A seguir, apresentamos uma linha do tempo que detalha como essa exigência evoluiu, seus impactos e as correções legislativas realizadas nos anos posteriores.

DATAEVENTODESCRIÇÃO DETALHADA
18/03/2022Não havia exigência legal“Exigência” ilegal do Cadastur, constando apenas nas Portarias ME nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022, em desrespeito à legalidade tributária. Os atos extrapolaram o poder delegado pela Lei 14.148/2021.
30/05/2023Lei nº 14.592/2023A lei incluiu a exigência formal de inscrição no Cadastur, retroativamente à data de 18/03/2022, o que violou o princípio da irretroatividade tributária. A situação foi posteriormente corrigida pela Lei 14.859/2024.
22/05/2024Nova Lei nº 14.859/2024Reconheceu que a exigência de Cadastur só poderia valer a partir de 30/05/2023, anulando exigências anteriores. Mesmo assim, ainda se debate se essa exigência, mesmo em lei, seria válida após o início do benefício.
18/03/2022 a 30/05/2023Período reconhecido pela Lei nº 14.859/2024Durante esse período, a inscrição no Cadastur não poderia ser exigida, pois a exigência não constava legalmente no texto da Lei 14.148/2021. Os efeitos retroativos foram corrigidos por meio da legislação posterior.

O fim do PERSE é irrevogável?

Apesar do posicionamento da Receita Federal, a questão ainda está longe de ser encerrada de forma definitiva. O volume de ações judiciais deve crescer nos próximos meses, e o Poder Judiciário será o palco principal de discussão sobre a legalidade ou não do fim do PERSE antes do prazo.

Aliás, muitos juristas e tributaristas renomados, como os entrevistados pelo site Conjur, vêm alertando para os riscos de se permitir que o governo revogue unilateralmente um benefício previsto por lei e que atenda a critérios específicos.

Com PERSE x Sem PERSE até 2027

COM PERSE até 2027SEM PERSE até 2027
Alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e CofinsReoneração de até 43,25% na carga tributária, a depender do regime (Presumido ou Real)
Previsibilidade de custos e melhor planejamentoRisco de desequilíbrio financeiro com fornecedores e aumento de preços
Vantagem competitiva no mercadoPerda de competitividade frente a empresas que continuam no PERSE
Ambiente fiscal mais seguro e estratégicoExposição a aumentos abruptos de tributos e margens comprometidas

Conclusão: atue agora para não perder os benefícios

O fim do PERSE, sem dúvida, trouxe instabilidade ao setor de eventos e turismo. Contudo, ainda há tempo e caminhos legais para resguardar os direitos conquistados e assegurar a continuidade dos benefícios fiscais até 2027.

Se sua empresa foi prejudicada pela revogação antecipada do programa, não espere o problema se agravar. Entre em contato com uma assessoria jurídica de confiança, revise sua documentação e avalie o ingresso imediato de uma medida judicial.

Para saber como o escritório Terrazzan & Almeida pode ajudar, acesse nossa página de contato. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso com agilidade e propor a melhor solução jurídica possível.

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