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Inventário e partilha de bens, as principais dúvidas respondidas.

inventário

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Quem já passou pelo conturbado momento que é perder um ente querido, sabe o transtorno e correria que é agilizar todos os trâmites burocráticos que envolvem o último adeus. Outro ponto que mais gera dúvida está nas questões relacionadas ao inventário e partilha dos bens.

O inventário e sua função

O inventário é o documento onde estão identificados todos os herdeiros de um falecido e seus respectivos bens ou dívidas deixados pelo falecido. Para que seja feito é necessária a apresentação de documentos obrigatórios. O processo pode ser realizado via judicial ou extrajudicial, diretamente no cartório, e atuamos em ambas as situações.

Importante: Inventário tem impostos? Sim.

A necessidade de um advogado e os custos

Somente um advogado especialista poderá ajudar neste momento, uma vez que por lei, a única forma de transferir bens para herdeiros é por meio do processo de inventário.

Se não há conflitos entre os herdeiros, apenas um advogado será suficiente para dar andamento ao processo. Caso hajam conflitos, cada herdeiro terá o seu.

Os custos variam de acordo com o percentual sobre o valor da herança, mas existe uma tabela da OAB sugerindo honorários para as diferentes modalidades do processo.

Inventário Judicial e Extrajudicial

Existem dois tipos de inventário e partilha de bens, tais sejam, inventário extrajudicial e inventário judicial

O extrajudicial é menos burocrático, porém só poderá ser feito caso alguns critérios sejam seguidos. São eles:

  • Não houver menor de idade como herdeiro.
  • Não houver testamento.
  • Certidões negativas, comprovando que o falecido não tinha pendências com a justiça.
  • Quando houver acordo entre os herdeiros.

O judicial ocorre no Poder Judiciário e é conduzido por um juiz. Geralmente ocorre quando um ou mais critérios do extrajudicial não podem ser seguidos.

Custos de um inventário

Se houver transmissão de imóveis, haverá o ITCMD em cima do valor total dos bens e as demais despesas de registro em cartórios de imóveis.

Esse imposto varia de Estado para Estado, havendo inclusive a possibilidade de isenções.

Além disso, é necessário pagar também as taxas judiciais e do cartório, que também variam. E claro, os honorários do advogado.

Despesas do processo

Quem arca com as custas são os herdeiros, embora haja a possibilidade de vender um bem ou imóvel para custear o processo, quando os herdeiros não possuam condições financeiras para pagar. Isso deverá ser solicitado ao juíz no caso de inventários judiciais.

O falecido deixou dívidas, e agora?

Para proteção contra eventuais dívidas, os herdeiros podem renunciar a herança, atentando-se sempre ao fato de que se posteriormente surgir um bem, este não poderá ser reivindicado. Essa possibilidade é considerada quando o saldo for negativo.

Por outro lado, caso o falecido tenha deixado dívidas e seus bens sejam suficientes para quitação, a herança é utilizada para este fim, não ocorrendo o risco dos herdeiros receberem cobranças futuras.

Prazos para dar entrada

Atualmente, o prazo para iniciar a abertura do inventário é de até 2 meses a partir do óbito, caso contrário haverá multa.

Entretanto, nós do escritório Terrazzan & Almeida Advogados, aconselhamos que não deixem para última hora.

Isso porque o advogado especialista deverá ter um tempo para verificar todos os documentos, situação dos bens, certidões e até mesmo intermediar conflitos.

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