Foi sancionado na última terça-feira (1º) o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 11 de maio. Pela definição da nova lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
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