STF Decide Sobre o DIFAL do ICMS: O que muda para o E-commerce em 2025?

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Empresas que ingressaram com ações judiciais até novembro de 2023 não precisam recolher o DIFAL (diferencial de alíquotas do ICMS) referente a 2022, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento encerra uma das discussões tributárias mais relevantes dos últimos anos e traz impactos diretos para o e-commerce, especialmente para negócios com operações interestaduais.


O que é o DIFAL e por que ele foi questionado?

O DIFAL do ICMS (Diferencial de Alíquotas) é o valor pago por empresas que realizam vendas entre Estados diferentes, quando o consumidor final não é contribuinte do ICMS — como ocorre em grande parte das transações do comércio eletrônico. A cobrança busca equilibrar a arrecadação entre o Estado de origem da mercadoria e o Estado de destino, evitando que empresas concentrem suas operações em locais com carga tributária menor.

A controvérsia começou com a Lei Complementar nº 190/2022, que restabeleceu a cobrança do DIFAL após decisão anterior do STF exigir lei complementar específica. A dúvida jurídica recaiu sobre o momento em que essa cobrança poderia voltar a valer: ainda em 2022 ou apenas no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anterioridade tributária, previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal.


A decisão do STF sobre o DIFAL de 2022

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as empresas que ajuizaram ação judicial até novembro de 2023 não precisam pagar o DIFAL referente ao ano de 2022. Ou seja, o recolhimento só poderia ser exigido a partir de 2023, pois a Lei Complementar nº 190/2022 foi publicada em janeiro daquele ano e não respeitou o período mínimo exigido pela Constituição.

Essa interpretação encerra uma disputa que vinha gerando insegurança jurídica entre empresas de diversos setores, especialmente o e-commerce, que realiza grande volume de vendas interestaduais e depende de previsibilidade tributária para precificar produtos e planejar margens.


Impactos para o setor de e-commerce

A decisão é vista como positiva e estratégica para o comércio eletrônico. Muitos e-commerces operam com centros de distribuição em Estados diferentes do destino da venda, o que os torna particularmente sensíveis a alterações nas regras do ICMS. Com o julgamento do STF, essas empresas ganham alívio financeiro, já que não precisarão recolher o imposto retroativo de 2022, e passam a contar com maior segurança jurídica para o planejamento tributário dos próximos anos.

Na prática, isso significa que as companhias que judicializaram a discussão dentro do prazo poderão reavaliar seus recolhimentos e até pleitear a restituição de valores pagos indevidamente. Já quem não ingressou com ação até novembro de 2023 deverá manter a cobrança regular do DIFAL.


Como as empresas devem proceder agora

O primeiro passo é verificar se há ação judicial ativa discutindo o tema. Caso exista, é importante solicitar ao advogado responsável uma análise atualizada do processo e dos valores envolvidos. Em seguida, recomenda-se revisar os recolhimentos de 2022 com o suporte da contabilidade e, se aplicável, preparar documentação para eventual compensação ou restituição.

Mesmo para as empresas que não ajuizaram ação, o momento é oportuno para revisar o planejamento tributário. O julgamento do STF reforça a importância de acompanhar alterações legislativas e decisões judiciais que possam impactar diretamente o fluxo de caixa e a carga tributária das operações.


Segurança jurídica e precedentes

A decisão do Supremo se apoia em fundamentos constitucionais sólidos e segue a linha já adotada em outros julgamentos sobre o princípio da anterioridade. O entendimento é de que qualquer nova cobrança ou majoração tributária deve respeitar o exercício financeiro seguinte à publicação da lei que a institui, garantindo previsibilidade aos contribuintes.

Para o mercado, o desfecho representa uma sinalização de estabilidade. Segundo reportagem da jornalista Marcella Villar, publicada no Valor Econômico, o caso pode influenciar novas discussões sobre tributação do e-commerce e fomentar estratégias mais assertivas de compliance fiscal.

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