No dia 18 de Setembro a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no Brasil.
Foram anos de discussões entre o Congresso Nacional e a sociedade como um todo, e após idas e vindas, chegou a hora de implementar a LGPD.
A LGPD nada mais é que um marco regulatório em relação à privacidade e proteção de dados pessoais em nosso país, como já existe em outros. A lei se aplica a toda operação de dados realizadas por empresas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, tanto online quanto offline.
Em outras palavras qualquer cidadão poderá questionar as empresas sobre como é feito o tratamento de suas informações pessoais.
Em caso de irregularidades, poderão ingressar com ações judiciais referentes ao descumprimento das normas, mesmo que as sanções só tenham vigência a partir do dia 1 de Agosto de 2021.
O escritório Terrazzan & Almeida Advogados levantou 5 ações emergenciais para implementar a LGPD:
- Defina uma pessoa ou um setor responsável pelo tratamento dos dados dentro de sua empresa e junto do seu canal de comunicação, divulgue publicamente em suas plataformas a nova medida. Desta forma os titulares saberão para onde direcionarem seus questionamentos.
- Planejamento estratégico é fundamental na implantação da LGPD dentro de sua empresa. Descreva todas as medidas emergenciais já adotadas, as que estão em andamento e as que ainda serão desenvolvidas. Sempre acompanhas de um cronograma específico para cada etapa.
- Revise imediatamente seus contratos, termos e aditivos. Além dos clientes, sua empresa deve se preocupar com a proteção dos dados de seus próprios colaboradores, pois estes também são pessoas físicas. Portanto, é primordial ter um departamento jurídico especializado ou um escritório de advocacia de confiança.
- Providencia uma forma de obter por parte do titular, o consentimento dos dados que serão objeto de tratamento, assim você garante que a manifestação é feita de forma expressa, por livre vontade.
- Por fim, não menos importante, é fundamental que a empresa garanta aos titulares seus direitos definidos pela LGPD, por exemplo: O acesso aos dados, a retificação e até mesmo a exclusão, ou seja, a revogação do consentimento.
Existem diversas medidas que podem ser tomadas, listamos apenas as que entendemos ser as mais prioritárias nesse momento.
Entretanto a maior medida que uma empresa pode ter para implementar a LGPD nesse momento é a de conscientizar-se e conscientizar seus colaboradores sobre a importância da LGPD e o impacto em suas atividades diárias ao lidar com informações sensíveis de terceiros.
Lembrem-se, atingir a conformidade legal só será possível através da criação de uma cultura organizacional interna no sentido de conscientização. Empresas são feitas por pessoas, para pessoas.
