Suspensão do Difal.
De ante mão, Juízes de SP e do DF determinaram que o Difal seja cobrado apenas no próximo ano. De acordo com as empresas reclamantes, a cobrança do imposto em 2022 viola os princípios da anterioridade anual.
O que é o Difal?
Antes de mais nada, o Difal é o diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e está muito presente nas compras via internet. Anteriormente, apenas o Estado de origem gerava arrecadação, a partir de 2015 essa alíquota começou a ser dividida com o Estado de destino da mercadoria. A ideia é tornar a divisão tributária mais justa e coerente.
Suspensão do Difal, o que isso afeta minha empresa?
Desde já, se você vende pela internet, saiba que a suspensão do difal é uma excelente oportunidade para economia a curto prazo. Isso porque contribuintes de vários Estados têm conseguido liminares na justiça para adiar o pagamento do Difal para 2023, aliviando a carga tributária das suas lojas virtuais.
Existem ao menos 16 ações com pedidos de liminares sendo analisados em alguns Estados da federação, como:
- São Paulo
- Distrito Federal
- Bahia
- Espírito Santo
- Acre
- Paraná
Nesse sentido, com base em pesquisa no Diário Oficial, o escritório Terrazzan & Almeida Advogados apurou que 12 são favoráveis, um parcialmente a favor e três contrários.
Como o assunto suspensão do Difal surgiu?
Após o Governo Federal atrasar a publicação da lei complementar, exigida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), causando divergência de interpretação do que deveria ou não ser feito, tanto por parte dos Estados, quanto por parte das empresas.
Por parte dos Estados, a cobrança deve ser imediata, já que segundo eles, não se trataria de um novo importo ou aumento de um posto, não sendo necessário cumprir a noventena (prazo de 90 dias para cobrança a partir da publicação da lei) e nem a anterioridade anual (prazo de um ano), que jogaria o recolhimento do Difal apenas para o próximo ano (2023).
Bem como, já os contribuintes alegam que o Difal deve valer em 2023, somando o cumprimento da noventena e da anterioridade anual. Enquanto não há uma definição de ministros sobre o assunto, as empresas têm ido ao Judiciário e obtendo êxitos.
Conclusão. Se eu entrar com liminar, tenho chances de obtê-la?
Sim.
Em suma, tribunais pelo país vem concedendo liminares em favor do lojista. Estas decisões recentes são importantes no sentido de abrir precedentes para eventuais casos futuros. Entretanto, alertamos que apesar da maioria das liminares serem favoráveis aos contribuintes até o momento, o cenário pode mudar quando a pauta for analisada pelo STF.
O escritório Terrazzan & Almeida pode te auxiliar nesta questão. Envie um e-mail para contato@terrazzanealmeida.com ou ligue para (11) 3661-2908