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Trocar de Regime Tributário: Simples Nacional para Lucro Presumido.

Trocar de Regime Tributário

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Trocar de regime tributário pode ser mais fácil do que você imagina.

Desde já, é importante ressaltar que trocar de regime tributário durante o ano nem sempre é permitido, porém a lei esconde alternativas. Atualmente, existem quatro formas de migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real, se for mais interessante.

Veja a seguir:

Formas de realizar a alteração do regime tributário

A primeira delas, a mudança voluntária.

Você pode em qualquer período, manifestar a vontade de trocar de regime tributário e deixar o Simples Nacional. O procedimento pode ser feito no próprio Portal.

Entretanto, nesta opção, o efeito poderá ser produzido apenas no ano (calendário) seguinte ao da exclusão voluntária. Exceto se realizada até o último dia do mês de Janeiro.

A segunda forma de trocar de regime tributário é via excesso de receita bruta, no início das operações da empresa. Ou seja, se a receita bruta superar o limite de R$4.800.000,00 em percentual inferior a 20%, a empresa estaria desenquadrada no ano seguinte.

Nesse sentido, para empresas no início de atividade, a contagem é sempre proporcional.
Desde sua abertura até o mês corrente, e posteriormente multiplicada por 12.

Portanto, se for superior a 20%, então, a empresa será excluída do Simples dentro do próprio ano.

Além disso, em ambos os casos a empresa deve comunicar a exclusão no Portal, com particularidades entre as situações. Para isso, o indicado é que Consulte um advogado especialista no assunto.

Existem ainda, outras formas, como por exemplo, quando há excesso de receita bruta posterior ao início das atividades e a empresa possui características que a impossibilitam de optar pelo Simples Nacional.

Entre estas, estão:

  • Ter um sócio estrangeiro.
  • Ingressar uma pessoa jurídica no contrato social.
  • Passar a participar do capital de outra empresa.
  • Entre outros.

Por fim, é importante destacar que embora seja fundamental o conhecimento do empresário sobre todas essas formas. Nesse caso, aconselhamos a procurar uma assessoria jurídica tributária. Afinal, será um alguém que entende mais sobre esses processos e pode te ajudar.

Qualquer dúvida ou problema, pode ser sanado o quanto antes. Clique aqui e saiba mais.

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