TTD 409, 410 e 411. Primeiramente, cabe destacar que, para o melhor proveito dos benefícios fiscais no e-commerce para vendas não presenciais, a empresa deverá estar fora do Simples Nacional. Em que pese, muitas vezes, já ser o caso de mudança de regime tributário. Neste caso, a redução pode chegar a 90%.
Então, neste artigo vamos abordar o TTD e a diferença entre suas modalidades para E-commerce. Se você ainda não conhece, saiba que está mais que na hora de entender como funciona.
Incentivos Fiscais no E-commerce
Os incentivos fiscais no e-commerce são medidas adotadas pelo governo ou órgãos reguladores para promover o desenvolvimento e crescimento do setor de comércio eletrônico, oferecendo benefícios e vantagens fiscais às empresas que atuam nesse ramo. Esses incentivos podem incluir redução de impostos, isenções fiscais, alíquotas especiais, simplificação de obrigações tributárias, entre outros.
O objetivo dos incentivos fiscais é estimular a atividade econômica no comércio eletrônico, impulsionar a competitividade das empresas e atrair investimentos para o setor. Eles visam reduzir a carga tributária sobre as operações de e-commerce, aliviando os encargos financeiros e permitindo que as empresas invistam em crescimento, inovação, expansão e melhoria dos serviços oferecidos aos clientes.
Esses incentivos fiscais podem variar de acordo com o país, estado ou região, uma vez que as políticas tributárias são estabelecidas pelos governos locais. É importante que as empresas estejam atentas às legislações específicas e requisitos para aproveitar esses benefícios fiscais de forma adequada e em conformidade com a lei.
O que é o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado)?
O Tratamento Tributário Diferenciado em Santa Catarina é um programa ou regime tributário especial implementado pelo estado brasileiro de Santa Catarina. Ele oferece benefícios fiscais e incentivos para empresas que operam dentro do estado, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, atrair investimentos e promover a competitividade das empresas catarinenses.
Esse tratamento diferenciado pode incluir uma série de medidas, como alíquotas reduzidas de impostos, incentivos para determinados setores ou atividades específicas, simplificação de obrigações fiscais e outras vantagens fiscais para empresas estabelecidas em Santa Catarina.
O Tratamento Tributário Diferenciado busca criar um ambiente mais favorável para os negócios, reduzindo a carga tributária e os custos para as empresas, o que pode resultar em maior investimento, expansão dos negócios, aumento da geração de empregos e fortalecimento da economia regional.
É importante ressaltar que as regras e benefícios do Tratamento Tributário Diferenciado podem variar ao longo do tempo e de acordo com as políticas adotadas pelo governo estadual, sendo necessário estar atento às legislações e regulamentações vigentes para aproveitar adequadamente os benefícios oferecidos.
TTD 409, 410 e 411
Criado pelo Governo do Estado, o TTD visa auxiliar as empresas a otimizando seu fluxo de caixa economizando na carga tributária e, consequentemente, melhorando sua competitividade perante o mercado, podendo praticar melhores preços ou manter o mesmo aumentando a margem de lucro.
Aqui em nosso Blog, tratamos de outros incentivos fiscais para e-commerce, como o TTS e o COMPETE, por exemplo. Leia os demais artigos para entender qual se encaixa melhor para seu modelo de negócios.
Quais são as diferenças, afinal?
A principal diferença está na obrigatoriedade de apresentar uma garantia real ou fidejussória e a de antecipar parte do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro.
TTD 409
Oferece alíquota diferenciada para quem importa, variando entre 0,6 e 2,6% a alíquota exigida pelo Fisco Estadual. Entretanto, o ponto de atenção aqui é que dependendo do produto, o destaque de ICMS na NF será de 4%, podendo o contribuinte se creditar desse percentual.
Conheça os requisitos para requerer o benefício – Clique aqui
TTD 410
Possibilita para quem realiza a importação, diferir a cobrança do ICMS para o momento da comercialização da mercadoria, sem exigência de garantias.
TTD 411
Igual ao anterior, com a diferença de que nesta modalidade, há a exigência do pagamento de garantias.
Como Solicitar o TTD 409, 410 e 411?
A solicitação do TTD 409, 410 e 411 é realizada por um profissional especializado através do acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT). No momento da solicitação, um dos três TTDs deverá ser escolhido.
Importante: Após 24 meses usufruindo do TTD 409 o contribuinte poderá solicitar a migração para o TTD 410.
Conclusão
Acima de tudo, o escritório Terrazzan & Almeida possui sólida atuação na prestação de assessoria jurídica e tributária para lojas virtuais que possuam como objetivo desenvolver seus negócios aplicando a melhor solução de ICMS, sempre com foco no aumento da competitividade e dos resultados. Em caso de maiores dúvidas, estamos à disposição através dos nossos canais de comunicação.